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CADASTRO DE INSCRIÇÃO PARA PRÉ-ESCOLA – 1ª Etapa e 2ª Etapa - INSCRIÇÃO ON-LINE - (11/03/2024 à 13/03/2023)
PERÍODO DE INSCRIÇÃO de 11/03/2024 à 13/03/2024


         LEIA ATENTAMENTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÃO PODERÁ SER RESPONSABILIZADA POR ERROS DE PREENCHIMENTO, BEM COMO EVENTUAIS FALHAS NO ENVIO DE DADOS OCASIONADOS POR PROBLEMAS DE CONEXÃO E/OU DEFEITOS EM EQUIPAMENTOS DE QUEM ESTÁ REALIZANDO A INSCRIÇÃO.


ATENÇÃO:
         1) Esta ficha destina-se à inscrição para atendimento na rede pública de Americana em turmas de
         Pré-Escola para 2025, devendo ser preenchida somente para crianças que encontram-se SEM MATRÍCULA
         no corrente ano OU que estejam em 2024 matriculadas em ESCOLA PARTICULAR ou em ESCOLAS DE
         OUTROS MUNICÍPIOS, desde que atualmente sejam moradoras na cidade de Americana.
         2) Para as crianças que em 2024 já estão matriculadas no Maternal II em escolas da Rede Municipal de
         Americana ou unidades conveniadas NÃO DEVERÁ ser preenchida esta ficha de inscrição, pois haverá
         direcionamento de matrículas para a Pré-Escola com base em consulta realizada na escola em que
         a criança se encontra atualmente matriculada.
         3) Todas as informações prestadas na inscrição deverão ser devidamente comprovadas com os
         respectivos documentos no ato da convocação para matrícula. Informações não comprovadas
         PODERÃO implicar na alteração da escola onde a criança será atendida em 2025.
         4) Caso a criança não esteja em idade de atendimento para a Pré-Escola em 2025 ou o endereço
         informado não seja da cidade de Americana, esta inscrição será DESCONSIDERADA.
        
Dados da Criança Campos com * preenchimento obrigatório
*Nome
Preencher com o nome da criança conforme registros de sua
Certidão de Nascimento e/ou seu RG, SEM abreviaturas.
*
*Mãe
Preencher os dados dos genitores conforme registros na
Certidão de Nascimento e/ou RG da criança.
  Pai               
Caso não conste o nome do pai no documento da criança, deixar o campo correspondente sem preenchimento.
Responsável Legal pela criança?   -   Nome    
(Preencher somente caso nenhum dos genitores sejam os responsáveis legais)
Vínculo com a criança
Endereço (residencial)       Bairro
Complemento *Fone    Celular  
Fone(s) (Recado)   Nome (recado)
Criança possui Necessidade(s) Educacional(ais) Especial(ais)? SIM NÃO
*Comprovante de endereço:
É obrigatório anexar comprovante de endereço em nome de um dos responsáveis legais emitido nos últimos 90 dias (fotografia ou documento escaneado – arquivo de imagem com extensão .jpg, .jpeg, .png, .bmp ou em formato PDF) .
Dados da Inscrição
                   Período desejado   
ATENÇÃO:   CASO responda SIM a uma das questões abaixo, aguardar atualização da página e responder às novas perguntas que serão exibidas, associadas à primeira questão.
   Possui irmão(s) matriculado(s) na Educação Infantil em escola da Rede Pública de Americana ou conveniada?
   A criança estuda em 2024, ou estudou anteriormente, em escola pública de outros municípios ou em escola particular?
   Mãe/responsável legal trabalha COM registro em carteira de trabalho (CTPS)?  
   Mãe/responsável legal trabalha SEM registro em carteira de trabalho (CTPS) e/ou é profissional autônoma?
      Se necessário, registrar abaixo informações que julgar relevantes para o direcionamento e atendimento desta inscrição.
Observações:
IMPORTANTE
     1) Com base nessas indicações será realizado o estudo da demanda e os alunos serão direcionados, conforme a disponibilidade de vagas de cada unidade de ensino. O aluno será atendido preferencialmente em escola pública próxima ao endereço, obedecendo ao estabelecido pelo Art. 4º, inciso X da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/1996). Salientamos, ainda, que não há garantia de atendimento no período/turno assinalado, sendo possível o direcionamento para matrícula em período/turno diferente ao indicado, conforme disponibilidade de vagas das unidades escolares.
       2) Declaro estar ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, nos termos: “Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público, reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”




OBSERVAÇÕES - CRIANÇAS


800 Caracteres Restantes
Funcionário:
VAGA OFERECIDA

Criança:
Unidade:
Aceitou:    Quem:
Justificativa:
Funcionário:
Observação:
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